P ara compreensão da nossa publicação, torna-se necessário, primeiramente, definir o que é um Sindicato. Sindicato é uma associação estável e permanente de trabalhadores, tanto urbano-industriais, como rurais, e de serviços que se unem a partir da constatação e resolução de problemas e necessidades comuns e na defesa dos seus interesses sócio-profissinais, de acordo com o Art. 404 da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, que estabelece a revisão do Código do Trabalho. Entre as suas atribuições, contam-se (Art. 443): - Celebrar convenções coletivas de trabalho; - Prestar serviços de carácter económico e social aos seus associados; - Participar na elaboração da legislação do trabalho; - Iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos quanto a interesses dos seus associados, nos termos da lei; - Estabelecer relações ou filiar-se, a nível nacional ou internacional, em organizações de trabalhadores. - As associações sindicais tê...